Os resumos de tudo aquilo que se precisa de saber para passr no exame de código

Sábado, 02 de Maio de 2009

 

O condutor é responsável pelas infracções ao código da estrada. Nas aulas de condução é responsável pelas infracções é do instrutor, excepto se houver desobediência do instruendo (aluno); no exame de condução a responsabilidade é do examinando (aluno sujeito a exame).
            É também responsável pelas infracções praticadas ao Código da Estrada quem faculte a condução a pessoas que se saiba estarem sob a influência de álcool ou psicotrópicos, ou que não estejam habilitadas para a condução.
            Responsabilidade civil é aquela que temos perante os outros utentes da via, ou seja, a responsabilidade de fazer o seguro automóvel.
            Responsabilidade criminal é aquela que temos perante o código da estrada, ou seja desrespeitar as regras e os sinais do código da estrada.
publicado por Teresa às 15:02

 

A DGV ordena a cassação da carta quando o condutor em 5 anos pratica:
3 contra ordenações muito graves
ou
5 Contra ordenações entre graves e muito graves
Nestas situações o condutor é considerado inidóneo para a condução, é ordenada a cassação e estipulado que num período de 2 anos não pode ser obtida nova carta.
publicado por Teresa às 15:02

 

A carta de condução caduca quando:
·         For provisória/probatória (3anos) e condutor praticar 1 crime ou 1 c. o. Muito grave ou 2 c. o. Graves
·         Não for revalidada nas datas previstas (2anos após a data)
·         Surgirem duvidas quanto às aptidões físicas e psicológicas, e o condutor não faz ou reprova nos exames médicos.
·         For cassada.
publicado por Teresa às 15:01

 

É considerado reincidente o condutor que pratica em 5 anos 2 c.o. graves ou muito graves.
O valor mínimo da inibição de conduzir passa para o dobro ou seja:
C. O. Grave (1 mês a 1 ano)
2 meses a 1 ano
C. O. Muito grave (2 meses a 2 anos)
4 meses a 2 anos
publicado por Teresa às 15:00

 

GRAVES
·   Álcool ≥ 0,5g/l
·   Circular sentido oposto
·   Não ceder passagem aos peões
·   Não usar luzes quando obrigatório
·   Não usar triângulo e luzes de perigo, quando obrigatório
·   Não moderar a velocidade quando obrigatório
·   Excesso velocidade>20km/h para ligeiros e motociclos; >10km/h para pesados dentro de localidades
·   Excesso de velocidade>30km/h para ligeiros e motociclos; >20km/h para pesados nas restantes vias
·   Parar e estacionar na berma da A.E ou V.R
·   Parar ou estacionar nas passagens para peões
·   Transportar as crianças sem os acessórios obrigatórios
·   Circular sem seguro obrigatório
·   Desrespeitar regras e sinais: ultrapassagem, marcha-atrás, inversão de marcha, cedência de passagem, posição e inicio de marcha, mudança de direcção, atravessamento de passagem de nível
·   Usar telemóvel durante a condução
· Desrespeitar as regras de pesados nas A.E´s e V.R´s
 
MUITO GRAVES
·   Condução sob efeito de psicotrópicos
·   Álcool ≥ 0,8g/l
·   Circular sentido oposto na A.E ou V.R
·   Abandono do condutor no local do acidente
·   Usar máximos por forma a causar encandeamento
·   Na usar luzes quando obrigatório na A.E ou V.R
·   Não usar o triângulo e luzes de perigo quando obrigatório na A.E ou V.R
·   Pisar ou transpor linha continua (que divide os sentidos)
·   Excesso de velocidade>40km/h para ligeiros e motociclos; >20km/h para pesados dentro de localidades
·    Excesso de velocidade>60km/h para ligeiros e motociclos; >40km/h para pesados nas restantes vias
·   Parar e estacionar na faixa de rodagem da A.E ou V.R
·   Parar ou estacionar a menos de 50m de curvas, cruzamentos, rotundas, entroncamentos e lombas de má visibilidade – fora de localidade
·   Estacionar à noite na faixa de rodagem – fora de localidade
·   Desrespeitar regras e sinais, ultrapassar, marcha-atrás, inversão de marcha, cedência de passagem, posição e inicio de marcha – na A.E ou V.R
·   Stop/ luz vermelha/ agente
·   Transitar pelas bermas, usar separadores centrais e entrar ou sair pelos locais não adequados, na A.E ou V.R

Conduzir um veiculo sem habilitação na carta de condução.

publicado por Teresa às 14:59

 

Ciclomotores
A idade mínima é 16 anos. No entanto a DGV pode imitir uma licença especial de condução para pessoas com idade mínima de 14 anos que será válida até completar 16 nos.
 
Veículos agrícolas
 
I – 16 Anos
motocultivadores e tractores até 2500kg P:B
 
 
II– 18 Anos
Tractores Agrícolas sem reboque até 3500kg ou com reboque até 6000kg
Veículos da I
 
III– 18 Anos
Todos os tractores agrícolas
Veículos da I e II
publicado por Teresa às 14:59

 

A; B; B1; B+E;
50;60;65;70; 2 em 2 anos
 
C; C+E; C1; C1+E
40; 45; 50; 55; 60; 65; 2 em 2 anos
 
D; D+E; D1; D1+E
40; 45; 50; 55; 60; 65 - caduca
 
Inspecção médica normal
Revalidação da A; B; B1; B+E
 
Inspecção médica especial
Revalidações da carta C; C+E; C1+E; D; D+E; D1; D1+E
 
publicado por Teresa às 14:58

 

A – MOTOCICLOS(podemos, também, conduzir triciclos)
 
A1 – 16 anos
Cilindrada até 125 cm³
Potência até 11kw
 
A L – 18 anos (2 anos após podemos conduzir qualquer motociclo)
Cilindrada > 50 cm³ (+/- até 250 cm3)
Potência até 25 kw
 
A P – 21 anos
Qualquer motociclo
 
B 1 - TRICICLOS E QUADRICICLOS
16 Anos
 
B – LIGEIRO
 
18 Anos
Peso bruto até 3500kg
Lotação até 9 lugares, incluindo o condutor
Podemos conduzir:
·         Ligeiros passageiros
·         ligeiros mercadorias
·         Ligeiros especiais
·         Tractores agrícolas e florestais, sem reboque, com peso até 6000kg (podem levar equipamentos montados)
·         Maquinas agrícolas, florestais e industriais ligeiras (peso até 3500kg)
·         Triciclos e quadriciclos
·         Ciclomotores de 3 rodas
·         Tractocarros
·         Motocultivadores
·         Reboque até 750kg ( o conjunto dos dois, não pode exceder 3500kg peso bruto)
 
 
C e C1 – PESADO MERCADORIAS
 
21 Anos
Ter primeiro a B
Exame de mecânica
Podemos conduzir com C1:
·         Pesados mercadorias com peso bruto até 7500kg
·         Todos da B e B1
·         Reboque até 750 kg
Podemos conduzir com C:
·         Todos os pesados mercadorias (P.B. >3500kg)
·         Todos da B1 e da B sem limites de peso
·         Reboque até 750kg
 
D e D1 – PESADO PASSAGEIROS
 
21 Anos
Ter primeiro a B
Exame de mecânica
Podemos conduzir com D1:
·         Pesados de passageiros com lotação até 17 lugares, incluindo o condutor
·         Todos da B e B1
·         Reboque até 750kg
Podemos conduzir com D:
·         Todos os pesados passageiros (lotação >9 lugares)
·         Todos da B e B1
·         Reboque até 750kg
 
 
E – REBOQUES E SEMI-REBOQUES
 
B+E: 18 Anos, ligeiros com reboque > 750kg (o peso do conjunto não pode exceder 3500kg peso bruto) com B+E podemos conduzir tractores agrícolas com reboque até 6000kg.
 
C1+E: 21 Anos, pesado mercadorias com reboque > 750kg desde que o conjunto não exceda 12000kg
 
C+E: 21 Anos, qualquer pesado mercadorias com reboque > 750 kg
 
D1+E: 21 Anos, pesado passageiros com reboque > 750kg desde que o conjunto não exceda 12000kg
 
D+E: 21 Anos, qualquer pesado passageiros com reboque > 750kg
 
publicado por Teresa às 14:57

                     Exame teórico

·         Exame pratico
·         Aprovação em exame médico
·         Saber ler e escrever
·         Ter a idade mínima obrigatória
·         Residência em Portugal
publicado por Teresa às 14:56

 

 
A carta de conduçãohabilita a conduzir; automóveis; motociclos; triciclos e quadriciclos.
Para conduzir os restantes veículos é necessário estar habilitado com licença de condução.
publicado por Teresa às 14:55

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A Marina está correcta é possível ser executada a ...
A marcha atrás é PROIBIDA nas pontes.
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vou fazer exame segunda. isto e as velocidades é o...
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penso que sim, que pode. só na autoestrada é que n...
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